GeralSST - Como está sua saúde?
Procedimento obrigatório para contratações pela CLT, o exame médico é uma garantia tanto para o trabalhador como para o empregador

14.jul.2015 - Ao contratar um profissional pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o dono da embarcação deve cumprir alguns requisitos impostos pelo Ministério do Trabalho. Uma dessas normas é o exame médico admissional, periódico e demissional.
O exame admissional é simples e só pode ser realizado por um médico do trabalho, com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores, dando ênfase aos possíveis agentes nocivos a que este trabalhador esteve exposto. O médico questiona se o trabalhador sofre alguma doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc. Realiza outros exames de acordo com a atividade a ser exercida. Estando apto, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), onde confirma o perfeito estado de saúde para realizar as atividades contratadas.
“É uma garantia tanto para o contratante quanto para o contratado”, explica Elisabeth Ferreira, responsável pelo setor de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) da Marinas Nacionais. “O empregador saberá se o novo funcionário está com a saúde apta para exercer a função para a qual foi contratado. Já, se o trabalhador, no decorrer de seu trabalho, detectar alguma doença por meio da realização dos exames médicos periódicos, poderá de imediato iniciar seu tratamento, facilitando e agilizando sua cura.”
Se o trabalhador ficar afastado por período igual ou superior a 30 dias, deverá realizar o exame médico no primeiro dia da volta ao trabalho, mesmo que seja por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Já o exame demissional tem o objetivo de verificar as condições de saúde do trabalhador para que futuramente não alegue que foi demitido com problema de saúde.
É importante lembrar que no exame admissional não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS), por serem considerados práticas discriminatórias.