GeralServiço - Recomendações aos navegantes
4.ago.2014 - A navegação envolve responsabilidade de seus tripulantes e proprietários, por meio de medidas preventivas que evitem acidentes de toda a natureza. Salvaguardar a vida humana e o meio ambiente é dever de todos que estejam envolvidos com a navegação. Esta seção apresenta dicas de comportamento seguro e consciente. O texto abaixo foi extraído do Capítulo 1, Considerações Gerais - Definições, da NORMAN-03/DPC.
0110 - Á ÁREAS DE SEGURANÇA
Não é permitido o tráfego e fundeio de embarcações nas seguintes áreas consideradas de segurança:
a) a menos de duzentos (200) metros das instalações militares;
b) áreas próximas às usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleoelétricas, cujos limites serão fixados e divulgados pelas concessionárias responsáveis pelo reservatório de água, em coordenação com o CP, DL ou AG da área;
c) fundeadouros de navios mercantes;
d) canais de acesso aos portos;
e) proximidades das instalações do porto;
f) a menos de 500 (quinhentos) metros das plataformas de petróleo;
g) áreas especiais nos prazos determinados em Avisos aos Navegantes; e
h) as áreas adjacentes às praias, reservadas para os banhistas, conforme estabelecido no item anterior.