GeralServiço - Recomendações aos navegantes
20.fev.2014 - A navegação envolve responsabilidade de seus tripulantes e proprietários, por meio de medidas preventivas que evitem acidentes de toda a natureza. Salvaguardar a vida humana e o meio ambiente é dever de todos que estejam envolvidos com a navegação. Esta seção apresentará dicas de comportamento seguro e consciente. O texto abaixo foi extraído do Capítulo 6, Marinas, Entidades Desportivas Náuticas, Associações Náuticas, Clubes Náuticos E Escolas Náuticas da NORMAN-03/DPC.
0603 - REGRAS DE FUNCIONAMENTO
No interesse da salvaguarda da vida humana nas águas e da segurança do tráfego aquaviário são estabelecidas as seguintes regras de funcionamento para as marinas, clubes e entidades desportivas náuticas:
a) Regras Gerais
1) manter o registro das embarcações sob sua guarda ou responsabilidade;
2) exigir dos proprietários, para efeito de guarda das embarcações, a apresentação da prova de propriedade e de legalização da embarcação na CP/DL/AG;
3) remeter, quando solicitado, à CP/DL/AG, a relação das embarcações sob sua guarda, com os dados julgados necessários;
4) participar do Conselho de Assessoramento sempre que for convidado;
5) obter e divulgar aos associados os avisos aos navegantes, as informações meteorológicas e as demais informações de segurança marítima divulgadas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) e outros órgãos;
6) prestar auxílio aos seus associados para inscrição e regularização de suas embarcações, para inscrição de candidatos aos exames de habilitação às diversas categorias de Amadores, para entrega e recebimento de documentos diversos tais como TIE, Carteiras de Habilitação e outros, junto às CP/DL/AG. Para tanto deverão credenciar um representante junto aos citados órgãos;
7) exigir do associado que sair com sua embarcação a entrega do plano de navegação, ou aviso de saída;
8) prestar auxílio, com embarcação de apoio ou permitindo a atracação, a qualquer pessoa em perigo nas águas, desde que sem colocar em risco a tripulação da embarcação de apoio ou que as condições técnicas de calado e cabeços para amarração permitam a atracação;
9) auxiliar na fiscalização do tráfego das embarcações de esporte e/ou recreio, de maneira não coercitiva, mas educativa, contribuindo dessa forma para a prevenção de acidentes da navegação;
10) disseminar para os associados que: (a) as tripulações das embarcações atracadas ou fundeadas são obrigadas a se auxiliarem mutuamente nas fainas de amarração, e em qualquer outra que possa implicar em acidente ou sinistro; (b) a velocidade de saída e chegada de embarcações nas áreas de apoio, rampas, marinas, flutuantes etc. deve ser sempre reduzida (menos de cinco nós). Especial atenção deve ser dada à presença de banhistas onde se esteja trafegando, procedendo-se com a maior cautela possível. Atitude idêntica deve ser adotada quanto à existência de embarcações atracadas ou fundeadas, que poderão ser danificadas devido a marolas provocadas por velocidade incompatível com o local. As embarcações que se aproximem de praias devem fazê-lo no sentido perpendicular.