A navegação envolve responsabilidade de seus tripulantes e proprietários, por meio de medidas preventivas que evitem acidentes de toda a natureza. Salvaguardar a vida humana e o meio ambiente é dever de todos que estejam envolvidos com a navegação. Esta seção apresenta dicas de comportamento seguro e consciente. O texto abaixo foi extraído do Capítulo 2, Seção II da NORMAM-03:
0217 - NOMES DE EMBARCAÇÕES
Autorização e alteração de Nome
a) Os nomes das embarcações somente poderão ser autorizados ou alterados,
a pedido do proprietário, com a anuência das CP, DL ou AG.;
b) Deverão ser autorizados apenas nomes diferentes daqueles já cadastrados no SISGEMB;
c) Não deverão ser autorizados nomes que possam causar constrangimentos,
tais como nomes obscenos e/ou ofensivos a pessoas ou instituições;
d) Para autorização ou alteração de nomes das embarcações, as CP, DL ou AG deverão consultar o SISGEMB; e
e) Caso seja constatada existência de embarcação com o mesmo nome, a autorização não deverá ser concedida, devendo o proprietário informar o novo nome a
ser utilizado.