O Regulamento Interno é um documento importante para a relação contratual entre a Marinas Nacionais e o cliente
3.jan.2022 - Documento importante para o bom funcionamento das atividades da Marinas Nacionais, o Regulamento Interno do Cliente estabelece os procedimentos que os donos dos barcos e os frequentadores devem seguir, de acordo com a legislação vigente e normas regulamentares.
Nesta edição, apresentamos o item 5.12 (segunda parte), cujo título é “Meio Ambiente”. Confira as recomendações no texto transcrito abaixo e não deixe de solicitar uma cópia do Regulamento Interno ao setor de atendimento ao cliente.
5.12. Meio Ambiente
O cliente deve cumprir integralmente o Código de Conduta Ambiental da Marinas Nacionais, o Código Florestal Brasileiro e todas as demais legislações existentes a respeito do tema.
5.12.3. Navegação
Para navegar no Canal de Bertioga, o marinheiro deve obedecer à sinalização exposta e aos critérios estabelecidos pela NORMAM nº 3 – Normas da Autoridade Marítima para amadores, embarcações de esporte e/ou Recreio.
Todo resíduo gerado durante a navegação, obrigatoriamente deve ser armazenado e despejado na marina ou em qualquer local onde a embarcação estiver atracada, sendo expressamente proibido o lançamento destes na água.
Penalidades: Pena prevista na legislação vigente à época dos fatos (atualmente Lei n.º 9.605, de 12/02/1998, Capítulo V, Seção III, art. 54) e na NORMAM n.º 3 – Normas da Autoridade Marítima para amadores, embarcações de esporte e/ou Recreio.
5.12.4. Agressão à fauna e flora
Não é permitido capturar, agredir, molestar ou matar os animais silvestres. Qualquer um destes delitos é considerado crime ambiental, conforme prescrito na legislação vigente (atualmente Lei nº 9.605, de 12/02/1998, Capítulo V, Seção I, art. 29).
Não é permitido danificar ou agredir a vegetação nativa. Qualquer um destes delitos é considerado crime ambiental, conforme prescrito na legislação vigente (atualmente Lei n.º 9.605, de 12/02/1998, Capítulo V, Seção II, art. 38).
5.12.5. Emergências ambientais
5.12.5.1. Derramamento de óleo oriundo da embarcação
a) Providências
• Comunicar imediatamente à portaria ou ao Setor de Meio Ambiente para que sejam tomadas as devidas providências correspondentes à limpeza do local e da proteção das demais áreas;
• Disponibilizar imediatamente o marinheiro para auxílio em todas e quaisquer das providências necessárias.
b) Materiais de emergência
• Todos e quaisquer gastos decorrentes das providências correspondentes à limpeza do local e da proteção das demais áreas devem ser pagos / reembolsados à Marinas Nacionais.
c) Resíduos gerados na operação
• Todos e quaisquer resíduos resultantes da operação de limpeza e da proteção das demais áreas são de inteira responsabilidade do gerador. Caso o mesmo não tenha local de destinação, a Marina Nacionais disponibilizará uma área de armazenamento dos resíduos, sendo certo que será cobrado valor correspondente ao encaminhamento para tratamento.
5.12.5.2. Resíduos de água de porão com óleo
a) Providências
• Comunicar imediatamente à portaria ou ao Setor de Meio Ambiente para que seja disponibilizado o uso do equipamento de sucção da mesma;
• Disponibilizar imediatamente o marinheiro para uso do equipamento de sucção da mesma;
• Proibido o lançamento deste resíduo na bacia e/ou nos hangares.
b) Tratamento residual
• Todos e quaisquer gastos decorrentes do tratamento químico deste resíduo devem ser pagos / reembolsados à Marinas Nacionais.